CONTRATO DE VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO

Pelo presente instrumento particular de venda e prestação de serviços ligados ao turismo, FAMILY TURISMO E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ e CADASTUR sob o nº 64.663.756/0001-01, com sede na Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira – 2937 CONJ 18 BLOCO C , São Paulo-SP, CEP 04309-011, com endereço eletrônico em contato@familyoficial.com.br , telefones (11) 98332-6199, titular da marca FAMILY e doravante denominada como CONTRATADA, e de outro lado o(s) CONTRATANTE(s) individualizado(s) e qualificados(s) no quadro resumo, eventualmente denominados aqui como PASSAGEIRO e RESPONSÁVEL, têm entre si justo e pactuado o presente sob as seguintes cláusulas e condições:

1- DO OBJETO DO CONTRATO

1.1- A CONTRATADA se compromete a organizar uma viagem de turismo obedecendo o disposto no pacote de serviços detalhado quadro resumo, onde constam destino, valores e formas de pagamento, transporte e demais serviços oferecidos no pacote.

1.2- O pacote escolhido e adquirido pelo RESPONSÁVEL e pelo PASSAGEIRO é de caráter individual, somente podendo ser utilizado pelo PASSAGEIRO.

1.3- O presente contrato terá a duração até a data final do evento parte integrante do pacote adquirido pelo RESPONSÁVEL, podendo ser prorrogado pelo período que for necessário ao pleno cumprimento de seu objeto.

1.4- Não faz parte do escopo deste contrato os serviços de ligações telefônicas, lavagem de roupas, entradas em pontos turísticos ou qualquer outro serviço extra que não esteja expressamente previsto neste instrumento ou no quadro resumo.

1.5- Os eventos realizados pela CONTRATADA visam a realização de atividades em grupo e, sendo assim, caso o passageiro se exclua do roteiro proposto pela CONTRATADA e busque isoladamente atividades alheias ao proposto no contrato, os pais e/ou responsáveis serão avisados do ocorrido pelo monitor responsável, sem qualquer responsabilização da CONTRATADA nos danos morais e/ou materiais eventualmente decorrentes deste ato.

2- DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

2.1 – A CONTRATADA será responsável pela efetivação do pacote de viagens escolhido pelo RESPONSÁVEL e pelo PASSAGEIRO através deste contrato nos exatos termos de sua solicitação (data, valor, forma de pagamento, transporte e demais serviços), salvo se, por motivo de força maior ou fato alheio à sua vontade, tais como greve, calamidade pública, quarentenas, guerras, fenômenos naturais como terremotos, furacões, tsunamis, enchentes, avalanches e/ou cancelamento de trajetos aéreos e/ou rodoviários devido a motivos técnicos, mecânicos ou meteorológicos, não seja possível manter a integralidade do acordado, situação em que a CONTRATADA poderá alterar unilateralmente a data do evento, devendo para tanto, comunicar a nova data aos CONTRATANTES com antecedência.

2.2- A CONTRATADA deve assegurar-se de que, no momento da contratação com seus fornecedores, estes sejam capazes de entregar o que fora pactuado, com qualidade e presteza, sendo que, após essa verificação da situação financeira e comercial da terceirizada parceira e sendo aprovados para figurar como fornecedores, caso ocorra algum dano ou prejuízo aos CONTRATANTES em decorrência de serviços prestados diretamente pelos terceiros parceiros, fica a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade.

2.3- A CONTRATADA se obriga a informar ao RESPONSÁVEL e ao PASSAGEIRO qualquer alteração no pacote de viagens decorrente de atos de fornecedores terceiros, tão logo tome conhecimento.

2.4- A CONTRATADA não se responsabiliza pela documentação necessária exigida do PASSAGEIRO para efetuar a viagem, tal como passaporte, RG, autorização de viagem para menor de idade etc.

2.5- A CONTRATADA se obriga a prestar toda a assistência ao PASSAGEIRO, tal como prevista no quadro resumo durante o evento.

2.6- A contratação dos serviços descritos no quadro resumo é realizada diretamente com a CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou responsabilidade da instituição de ensino à qual pertence o RESPONSÁVEL PASSAGEIRO e/ou o intermediário responsável pela venda.

3- DAS RESPONSABILIDADES DO “CONTRATANTE PASSAGEIRO” E DO “CONTRATANTE RESPONSÁVEL”

3.1- Ao cadastrar-se na plataforma ALOHA FAMILY, os CONTRATANTES (RESPONSÁVEL e PASSAGEIRO) concordam e se comprometem a fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas sobre si mesmos, as quais passarão por verificação e validação pela CONTRATADA.

3.2- Caso a CONTRATADA identifique inconsistências ou eventuais riscos em relação aos dados pessoais fornecidos pelos CONTRATANTES, ou às suas atividades na plataforma, e considere necessário validar as informações cadastradas, os CONTRATANTES se comprometem a fornecer as comprovações que lhe forem requisitadas no prazo em que for necessário.

3.3- Caso seja identificado que quaisquer informações cadastradas pelos CONTRATANTES não sejam verdadeiras, a CONTRATADA poderá suspender ou encerrar a sua conta, sem aviso prévio, bem como se recusar a prover quaisquer de seus serviços, resultando no cancelamento do contrato e da retenção de 20% do valor total do contrato;

3.4- Qualquer erro, atraso, prejuízo ou dano causado devido ao cadastramento de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas é de total responsabilidade dos CONTRATANTES. Assim, quaisquer atualizações e/ou alterações referentes aos dados cadastrais dos CONTRATANTES devem ser prontamente informadas à CONTRATADA através do e-mail contato@familyoficial.com.br .

3.5- Os CONTRATANTES, em especial o PASSAGEIRO, deverão respeitar as condições de comportamento e segurança, bem como as orientações do guia acompanhante, se houver, além de respeitar as normas de funcionamento interno dos prestadores de serviço contratados, sob pena de desligamento compulsório do programa da viagem, sem direito à devolução dos valores pagos, situação na qual todas as despesas de volta do PASSAGEIRO serão suportadas 
exclusivamente pelo CONTRATANTE.

3.6- A bagagem e demais itens pessoais dos CONTRATANTES são se sua exclusiva responsabilidade.

3.7 – Para usar o site: www.familyoficial.com.br você precisa ter 18 anos ou mais, ou ter entre 16 e 18 anos e ter o consentimento de um de seus pais ou responsável com relação aos contratos ali firmados.

3.8- É de responsabilidade dos CONTRATANTES manter a confidencialidade de seus dados de login e senha na plataforma. O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável por todas as atividades que ocorram em sua conta após o login, e se compromete a notificar-nos imediatamente acerca de quaisquer usos não autorizados de sua conta ou quaisquer outras violações de segurança.

3.9- É de responsabilidade dos CONTRATANTES conferir e preencher com atenção e veracidade todos os questionamentos e informações sobre suas condições médicas, em questionário próprio fornecido pela CONTRATADA quando da viagem, declarando estar ciente de que tais informações são vitais para um melhor atendimento à uma eventual emergência, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente de informações sobre sua saúde preenchidas equivocadamente.

3.10- Será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE RESPONSÁVEL e do PASSAGEIRO o cuidado com eventuais equipamentos fornecidos e/ou alugados pela operadora ou pelos prestadores de serviço locais, seja em caso de quebra ou perda destes.

3.11- Caso ocorra a perda ou dano ao equipamento mencionado no item anterior, o PASSAGEIRO e RESPONSÁVEL deverão realizar o pagamento do valor correspondente diretamente ao prestador de serviço local, ou, se o equipamento tiver sido disponibilizado pela CONTRATADA, diretamente a ela.

4- TERMOS DE CONTRATAÇÃO

4.1- Para o uso e contratação dos serviços oferecidos pela CONTRATADA no site FAMILY, o CONTRATANTE RESPONSÁVEL deverá cadastrar um e-mail pessoal válido.

4.2- O arquivo em PDF supracitado deverá receber o aceite no cadastro pelo RESPONSÁVEL, sendo esta mais uma certificação da pessoalidade, garantindo autenticidade ao contrato para que produza seus efeitos jurídicos sem quais quer vícios.

4.3- As partes declaram concordar e estar cientes de que a assinatura eletrônica deste contrato nos termos acima descritos terá validade perante terceiros e darão a este contrato força executiva, dispensando para tanto a assinatura de testemunhas, seguindo assim o disposto no art.10, § 2º da MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.

5- DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

5.1- Os CONTRATANTES dão à CONTRATADA seu livre consentimento para o tratamento dos seguintes dados pessoais: nome completo, CPF, RG, data de nascimento, e-mail, contato telefônico e instituição de ensino, todos com coleta justificada pela finalidade específica de fazer cotações de pacotes turísticos, comprar passagens aéreas, terrestres, reservar hospedagem e emitir vouchers perante terceiros prestadores de serviço em nome dos CONTRATANTES.

5.2- A CONTRATADA informa aos CONTRATANTES que a coleta e tratamentos dos dados elencados acima atendem a propósitos legítimos para o exercício de sua atividade, sem os quais não conseguiria fazer cotações de passagens aéreas, terrestres, hospedagem, efetuar reservas e emitir vouchers vinculados aos CONTRATANTES e em nome destes, justificando desta forma sua necessidade por tais dados.

5.3- A CONTRATADA informa aos CONTRATANTES que os dados pessoais por ela coletados estarão protegidos por medidas técnicas e administrativas, aptas a protege-los de eventual tentativa de invasão ou de vazamentos.

5.4- Os CONTRATANTES autorizam desde já o repasse dos dados pela CONTRATADA (controladora) aos terceirizados parceiros (operadores) para o bom e fiel cumprimento deste contrato, estando esta obrigada a certificar-se que as terceirizadas (operadoras) atendam aos requisitos mínimos de segurança de dados, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados.

5.5- O tratamento dos dados pessoais dos CONTRATANTES se dará até o final deste contrato, no término da viagem, ocasião na qual haverá a eliminação de tais dados, ressalvadas as hipóteses do artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados.

5- DO TRATAMENTO INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

5.1- No caso de viagem internacional, haverá a necessidade de tratamento internacional dos dados dos CONTRATANTES, devendo a CONTRATADA assegurar-se de que o país destino obedeça aos requisitos mínimos de proteção de dados que autorizem tal tratamento, caso em que, neste ato, os CONTRATANTES dão seu livre, expresso e inequívoco consentimento ao tratamento de internacional de seus dados para as finalidades objeto deste contrato.

6- DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS

6.1- Considerando que a CONTRATADA fornece pacotes de turismo voltados em grande parte ao público jovem e que é comum que estes se reúnam e queiram identificar-se em meio à multidões, é costumeira a confecção e venda de roupas como camisetas, blusas e acessórios com a marca da CONTRATADA, bem como contendo o nome e a data do evento, sendo necessário, portanto, coletar e tratar dados pessoais sensíveis dos CONTRATANTES, como por exemplo medidas de peças de vestuário, preferencias por cores e texturas.

6.2- Para os casos expostos na cláusula 6.1 os CONTRATANTES dão à CONTRATADA seu livre consentimento para tratamento dos dados sensíveis como numeração de peças de vestuário e preferências de cores.

6.3- A CONTRATADA (controladora dos dados) responsabiliza-se por averiguar se o controlador parceiro segue os padrões de segurança de dados exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, porém, após verificada a capacidade do operador, a CONTRATADA, na figura de controladora, não se responsabilizará por eventuais vazamentos e falhas no tratamento destes dados.

7- DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO

7.1- O valor e mais detalhes deste contrato estão representados no quadro resumo, onde consta o pacote escolhido pelos CONTRATANTES, o valor a ser pago e a forma de pagamento.

7.2- O CONTRATANTE RESPONSÁVEL responde diretamente e de forma pessoal pelo pagamento dos valores apontados, seja à vista ou a prazo, sendo que todas as prestações deverão ser pagas nos respectivos locais e vencimentos.

7.4- Pagamentos efetuados fora do vencimento sofrerão acréscimo de multa de 2% sobre o valor da parcela em atraso, além de 1% de juros ao mês.

8- DO USO DA IMAGEM

8.1- Os CONTRATANTES declaram estar cientes de que a CONTRATADA registrará todo o evento, seja por fotos ou vídeos de seus próprios funcionários ou por profissionais contratados para tal função.

8.2- O CONTRATANTE RESPONSÁVEL, no caso de PASSAGEIRO menor de idade, e o PASSAGEIRO (caso seja este maior de idade) autorizam através deste contrato o uso de quaisquer imagens suas (foto e/ou vídeo) que forem feitas durante o evento, podendo a CONTRATADA utilizar essas imagens para quaisquer finalidades, incluindo, mas não se limitando, a ações de marketing, propagandas, etc, sem qualquer limite de prazo.

9- DO CANCELAMENTO, DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES

9.1- O CONTRATANTE RESPONSÁVEL deverá optar pela forma de pagamento no momento da assinatura deste contrato, sendo que eventuais transferências, cancelamentos ou desistências deverão ser comunicadas por escrito à CONTRATADA através do e-mail contato@familyoficial.com.br

9.2- Considerando que a atividade da CONTRATADA envolve contratação de serviços de terceiros, como fretes, passagens aéreas, passagens rodoviárias, reservas em hotéis, pousadas, prestadores de serviços locais, encomendas de brindes e compra de ingressos;

Considerando que tais serviços exigem muitas vezes pagamentos adiantados suportados pela CONTRATADA para elaboração dos pacotes de viagens por esta ofertados, sendo as vezes impossível a individualização dos custos por passageiro CONTRATANTE;

Considerando que o cancelamento de quaisquer dos serviços supracitados na cláusula 9.2 resultará em perda financeira para a CONTRATADA, uma vez que a depender do serviço cancelado e do prazo de antecedência do pedido de cancelamento em cada caso, não haverá como preencher a vaga com outro passageiro contratante para cobrir os custos;

Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses e condições:

a) Após a contratação e na hipótese de o RESPONSÁVEL não efetuar o pagamento até no máximo 30 dias após o vencimento da parcela, a CONTRATADA estará autorizada a proceder a exclusão do PASSAGEIRO CONTRATANTE do evento, sem qualquer notificação prévia e sem efetuar qualquer espécie de reembolso dos valores pagos, disponibilizando a vaga para um terceiro eventualmente interessado;

b) Se por caso fortuito ou força maior o evento objeto do contrato for cancelado, caso em que haverá restituição do valor pago, abatidas as despesas operacionais devidamente comprovadas pela CONTRATADA;

c) Caso o evento não possa ocorrer na data inicialmente agendada, a CONTRATADA irá remarcá-lo para outra data, situação em que o CONTRATANTE não terá direito a reembolso.

c.1) Caso não seja possível remarcar o evento para outra data, a CONTRATADA irá efetuar seu cancelamento, caso em que o CONTRATANTE terá direito à restituição da totalidade do valor pago.

d) Por solicitação do CONTRATANTE RESPONSÁVEL, seguindo-se neste caso o disposto na tabela abaixo no que tange à multa de retenção dos valores pagos:

d.1) Rescisão ou cancelamento com até 30 dias de antecedência à data da viagem:

A CONTRATADA reterá o equivalente a 20% sobre o valor total do contrato.

d.2) Rescisão ou cancelamento efetuados entre 10 e 29 dias de antecedência à data da viagem: A CONTRATADA reterá o equivalente a 25% sobre o valor total do contrato, mais as despesas já pagas com os serviços contratados, devidamente demonstradas (hotel, transporte aéreo e/ou rodoviário, hotelaria, transfer, ingressos, custo com kits, etc).

d.3) Rescisão ou cancelamento efetuados entre 10 dias e 5 dias de antecedência à data da viagem: A CONTRATADA reterá o equivalente a 30% sobre o valor total do contrato, mais as despesas já pagas com os serviços contratados.

d.4) Nos casos de rescisão ou cancelamento efetuados com menos de 5 dias de antecedência à data da viagem o CONTRATANTE não terá direito a qualquer reembolso, uma vez que, conforme considerações expostas no caput da 
cláusula 9.2, em período tão curto e próximo à data da viagem, não há tempo hábil para que a CONTRATADA consiga incluir outro passageiro na vaga, tendo que suportar sozinha todo os custos e prejuízos.

9.3- Uma vez iniciada a viagem o passageiro CONTRATANTE não terá direito a qualquer devolução de valores por serviços que eventualmente venha a renunciar, ainda que voluntariamente.

9.4- Caso o CONTRATANTE PASSAGEIRO não compareça ao embarque no local e horário especificados, desista da viagem após iniciada, ou modifique unilateralmente as condições contratadas, este arcará com todas as despesas incorridas, devidamente comprovadas, ficando a CONTRATADA e os terceiros prestadores de serviços, isentos de reembolsar quaisquer valores aos CONTRATANTES, devendo os mesmos aceitarem o prejuízo por sua desídia.

10- DO FORO

10.1- As partes elegem o Foro Regional III – Jabaquara/Saúde para dirimir quaisquer questões referentes a este contrato.

QUADRO RESUMO

1) DAS PARTES
FAMILY TURISMO E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ e CADASTUR sob o nº 64.663.756/0001-01, com sede na Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira – 2937 CONJ 18 BLOCO C , São Paulo-SP, CEP 04309-011, com endereço eletrônico em contato@alohafamily.com.br , telefones (11) 98332-6199, titular da marca FAMILY e de outro lado o(s) CONTRATANTE(S) individualizado(s) e identificado(s) no Quadro Resumo, têm entre si justo e pactuado o presente sobas seguinte cláusulas e condições;

2) CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
PREÇO – O preço total a ser pago, certo e ajustado estará registrado no QUADRO RESUMO, considerado para o primeiro dia do mês de assinatura deste Contrato, valor o qual é também confessado, no Instrumento Particular de Contrato de Confissão de Dívida, celebrado entre as Partes nesta mesma data.
Forma de pagamento: PIX (à vista) ou CARTÃO DE CRÉDITO (à prazo).

3.1.) DOS REAJUSTES:

3.1.1.) Pagamentos efetuados fora do vencimento sofrerão acréscimo de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, além de 1% (um por cento) de juros ao mês, nos termos do Contrato.

4-) DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1.) DA RESCISÃO DO CONTRATO: O (A,S) CONTRATANTE(S) deverá(ão) optar pela forma de pagamento no momento que concorda com os termos deste contrato, sendo que eventuais transferências, cancelamentos ou desistências deverão ser comunicadas por escrito à CONTRATADA através do email contato@alohafamily.com.br , se aplicando todas as regras descritas no Contrato quanto as penalidades decorrentes do cancelamento e/ou rescisão.

5-) DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1.) PARTE INTEGRANTE: As Partes contratantes, CONTRATADA e CONTRATANTE(S), após conhecimento prévio de todas as condições e cláusulas deste Contrato, fazem deste Quadro Resumo parte integrante e inseparável do Contrato de Venda e Prestação de Serviços de Turismo, tendo por justo e acordado todas as cláusulas dele constantes.

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